O outro lado da moeda

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Tamanho padrão da fonte
  • Diminuir tamanho da fonte
       
  Patrocinador
banner_nilton2

Decreto muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
altFoi sancionado o decreto 7.670/12, que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais exigências financeiras e técnicas. O texto foi publicado no DOU de hoje. Agora, o Governo induzirá as novas emissoras de rádio e TV a oferecer um maior volume de conteúdo local e a utilizar produções independentes em sua programação. O decreto modifica as regras para concessões, confere peso maior ao conteúdo jornalístico, cultural e educativo, local e independente, como critério para escolha do vencedor da licitação. Até agora, o item de maior peso era o prazo em que o concessionário se comprometia a colocar a emissora no ar. Pelas novas regras, um candidato a emissora terá de comprovar sua capacidade financeira para tocar o negócio com a apresentação de dois pareceres de auditorias independentes. Precisará também apresentar um projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento. As concessões de rádio deverão ganhar mais velocidade, pois passarão a ser outorgadas pelo ministro das Comunicações, e não mais pelo presidente da República. Este assinará apenas as concessões de TV comercial. Veja a íntegra do decreto 7.670/12.
_________________

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

 

Adicione o seu comentário

O seu nome:
O seu email:
Título:
Comentário:
Notícias da Hora                                           

Google Analytics Tracking Module

emprego
 
banner_nejmi
banner_jk
chicopreto
holanda
blog_floresta
blog_floresta
link_blogdoronaldo
link_blogdomarcossantos
link_bauvelho
link_diariodeumjuiz
banner_batata
banner_ita
icp
Ide
bibliaonline
banner_classimanaus

Twitter