Terça, 24 Janeiro 2012 17:47
Leis
 Em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o CNJ editou a resolução 133 ( v. abaixo), que dispôs sobre a simetria entre o MP e a magistratura. O texto acabou devolvendo aos juízes Federais e do Trabalho o direito ao auxílio-alimentação. Este benefício nunca deixou de ser concedido a integrantes do MPF e à advocacia pública, mas havia sido cortado aos magistrados, em 2004, por decisão da cúpula do próprio Judiciário Federal. No último dia 24, com o título "Peluso ressuscita auxílio a juízes: conta é de R$ 82 mi", o assunto foi ressuscitado pelo Estadão ( v.abaixo). A reportagem afirma que o Tesouro vai gastar aproximadamente R$ 82 mi de uma vez só com o pagamento do benefício, valor referente aos setes anos que o auxílio deixou de ser pago.
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RESOLUÇÃO Nº 133, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
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Segunda, 23 Janeiro 2012 10:09
Leis
 Quase um mês depois de aprovado pelo Congresso, o orçamento da União de 2012 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos. A lei 12.595 foi publicada nesta sexta-feira, 20, no DOU. Aprovado no final de dezembro, o orçamento de 2012 não contempla os reajustes salariais reivindicados pelos servidores do judiciário e do Ministério Público da União, nem o pretendido aumento real dos benefícios das aposentadorias que estão acima do salário mínimo. A receita total estimada é de R$ 1,602 trilhão, total do qual já foram descontados os R$ 655 bilhões reservados para o refinanciamento da dívida pública. Para investimentos estão reservados mais de R$ 106 bi. O Governo poderá alterar a destinação de parte dos recursos quando achar necessário. Em cada obra, o governo poderá remanejar até o limite de 10%. Nos grupos de outras despesas correntes e investimentos, inclusive nas dotações para o PAC, o remanejamento estará limitado a 30%. _________________
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 21 de janeiro de 2012. ISSN 1983-392X
Sexta, 20 Janeiro 2012 15:35
Leis
Entra em vigor em 90 dias a lei 12.594/12, sancionada no último dia 18, que institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A norma reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente infrator.
Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.
Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
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Sexta, 20 Janeiro 2012 09:09
Leis
Julio Bernardo do Carmo*
A lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, vem causando falsas impressões aos operadores do direito em nosso país, principalmente quando afirmam que o mero exercício de trabalho por meios telemáticos e ou informatizados caracterizaria a relação de emprego e de roldão o direito do trabalhador de beneficiar-se de imediato de toda a malha protetora da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nada mais falso.
Vejamos primeiro o que diz a lei 12.551/2011 para depois analisarmos sua consequência no âmbito laboral.
A lei 12.551/2011, como é consabido, altera a redação do artigo 6o da Consolidação das Leis do Trabalho, nestes termos :
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Quarta, 18 Janeiro 2012 18:49
Leis
 A Câmara analisa uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que confere às entidades religiosas de âmbito nacional o direito de propor Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar afirma que a decisão de apresentar a proposta foi tomada após “bom debate” feito no âmbito da Frente Parlamentar Evangélica no, Congresso Nacional. A “PEC Evangélica”, como foi batizada em Brasília, tramita em regime especial, e aguarda parecer da CCJ da Câmara (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos e precisará da aprovação de três quintos dos deputados para passar ao Senado. Dentre as instituições que irão se beneficiar da PEC 99/11, estão a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, e a Convenção Batista Nacional. O autor do projeto argumenta que os agentes estatais “muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”. Por isto, para João Campos, é necessário “garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promover ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais”.
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Terça, 17 Janeiro 2012 18:37
Leis
 Foi sancionado o decreto 7.670/12, que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais exigências financeiras e técnicas. O texto foi publicado no DOU de hoje. Agora, o Governo induzirá as novas emissoras de rádio e TV a oferecer um maior volume de conteúdo local e a utilizar produções independentes em sua programação. O decreto modifica as regras para concessões, confere peso maior ao conteúdo jornalístico, cultural e educativo, local e independente, como critério para escolha do vencedor da licitação. Até agora, o item de maior peso era o prazo em que o concessionário se comprometia a colocar a emissora no ar. Pelas novas regras, um candidato a emissora terá de comprovar sua capacidade financeira para tocar o negócio com a apresentação de dois pareceres de auditorias independentes. Precisará também apresentar um projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento. As concessões de rádio deverão ganhar mais velocidade, pois passarão a ser outorgadas pelo ministro das Comunicações, e não mais pelo presidente da República. Este assinará apenas as concessões de TV comercial. Veja a íntegra do decreto 7.670/12.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de janeiro de 2012. ISSN 1983-392X
Terça, 17 Janeiro 2012 16:24
Leis
 Quem quiser transferir pontos de multas de uma CNH para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Contran ( v. abaixo) em 2010, mas só agora foi definida a data de início, que será em julho. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
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RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
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Quinta, 12 Janeiro 2012 11:03
Leis
 O PL 2.432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), permite que o Poder Judiciário Federal, o MPF, o MPT, a DPU e a AGU apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações. Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:
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criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;
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adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu;
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investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;
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pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da DPU, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.
O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os percentuais abaixo:
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Quarta, 11 Janeiro 2012 12:16
Leis
 O Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) informa aos aposentados e pensionistas do Estado sobre a alternativa de os mesmos receberem seus vencimentos pelo banco de sua preferência, através da portabilidade bancária. A medida está prevista na resolução nº 3402/06, em vigor a partir de janeiro de 2012. A resolução estabelece o direito do aposentado e pensionista escolher o banco para recebimento da aposentadoria, pensão ou mesmo realizar empréstimos, transações que antes só eram possíveis via Bradesco, banco oficial do Governo do Estado. Os interessados em mudar de banco devem, sem qualquer custo, protocolizar a solicitação junto ao Bradesco. Mas, antes disso, o aposentado ou pensionista precisa solicitar abertura de conta no banco de interesse, de modo que, ao declarar a intenção de portabilidade no Bradesco, seja informado o banco e o número da conta para a qual deverá ser feita a transferência de seus vencimentos. Conforme os termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 3402/06 – CMN, o Bradesco deve obrigatoriamente acatar o pedido do cliente em no máximo cinco dias úteis. A portabilidade (transferência do salário) tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito numa única vez. Nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados.
Terça, 10 Janeiro 2012 18:43
Leis
Prefeituras agora podem cobrar pedágio urbanoO Prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, já pediu um estudo para decidir sobre a cobrança de pedágio urbano em Manaus. A lei 12.587/12, sancionada no último dia 3, determina que os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes. A norma institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura  urbana, "visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade". As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor. Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. A lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos. Veja o texto legal abaixo:
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