O outro lado da moeda

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Tamanho padrão da fonte
  • Diminuir tamanho da fonte
       
  Patrocinador
banner_nilton2

Jogador de futebol tem contrato único reconhecido

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
altA 8ª turma do TST reconheceu a existência de contrato único a um ex-jogador de futebol do Cruzeiro Esporte Clube, de MG. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, certificou que o contrato do jogador de futebol se dá por prazo determinado, mas, havendo prorrogação, sem intervalo de tempo, existe a unicidade contratual para fins prescricionais. O relator explicou ainda que o artigo 30 da lei 9.615/98 (lei Pelé) prevê que o contrato do atleta profissional de futebol terá prazo determinado com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Isso significa que não se aplicam a ele o artigo 445 da CLT, que limita o contrato de trabalho por prazo determinado a dois anos, nem o artigo 451 da CLT, que transforma em contrato por prazo indeterminado aquele que é prorrogado por mais de uma vez.

O desembargador destacou que a lei Pelé assegurou aos atletas o direito de negociar livremente todos os termos do seu contrato de trabalho, e a determinação do prazo constitui uma garantia para o atleta de que seu vínculo com o empregador não será eterno. De qualquer modo, ressaltou, é possível que o atleta firme vários ajustes por prazo determinado, mantendo o vínculo empregatício, sem que esses novos contratos sejam considerados autônomos. Do contrário, haveria a frustração de direitos trabalhistas, já que a prescrição bienal seria contada a partir do final de cada contrato.

Veja a íntegra do acórdão.

_________________

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 30 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

 

Adicione o seu comentário

O seu nome:
O seu email:
Título:
Comentário:
Notícias da Hora                                           

Google Analytics Tracking Module

emprego
 
banner_nejmi
banner_jk
chicopreto
holanda
blog_floresta
blog_floresta
link_blogdoronaldo
link_blogdomarcossantos
link_bauvelho
link_diariodeumjuiz
banner_batata
banner_ita
icp
Ide
bibliaonline
banner_classimanaus

Twitter