O outro lado da moeda

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Decisões Judiciais

STF decide a favor do CNJ e processos contra juízes serão retomados na próxima quarta-feira

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cnj ganha no stfEsta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da manutenção dos poderes de investigação contra juízes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão em última instância, o CNJ poderá retomar os processos de investigação de pelo menos 15 juízes, que estavam paralisados graças a liminares. A decisão final foi contrária a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que visava colocar em prática a tese de que o Conselho só poderia investigar magistrados depois que os processos fossem finalizados pelas corregedorias estaduais, o que leva anos. O STF decidiu, por seis votos a cinco, pela manutenção da autonomia do CNJ. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso é o que possui o maior número de juízes investigados. A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou que retomará de onde pararam as investigações bloqueadas em função da liminar concedida a AMB. Mas isso só irá acontecer quando o STF terminar de analisar a ação por inteiro, já que só uma parte foi deferida. O julgamento será retomado nesta quarta-feira.

 

STF mantém poderes de investigação do CNJ

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stf mantm poderes de investigao do cnjPor 6 votos a 5 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o poder de iniciar investigações e punir magistrados independentemente da atuação das corregedorias locais dos Tribunais. Na prática, foi rejeitada a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentou reduzir os poderes do Conselho através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foram favoráveis à manutenção dos poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. Os demais ministros defenderam a tese de que o CNJ só poderia abrir processos ou tirar os já abertos nas corregedorias locais em situações excepcionais e com motivação explícita. Durante o debate o ministro Gilmar Mendes disse que até mesmo as pedras sabem que o CNJ foi criado pela incapacidade das corregedorias locais julgarem seus pares – no caso, desembargadores de Tribunais de Justiça - por isso, deve ter seus poderes mantidos. “O CNJ estava voltado para exercer poder correcional em relação aos desembargadores. Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros dizem isso a toda hora”, disse. O presidente do STF, Cezar Peluso, que ficou vencido na votação, criticou a tese de plenos poderes do CNJ. Para ele, autorizar o Conselho a abrir processos ou puxar das corregedorias aqueles que já abertos, significaria o fim dos colegiados correcionais locais.

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Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

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Comércio eletrônico

altA juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, do governo do CE, que regulamenta o referido protocolo e estabelece procedimentos operacionais para sua aplicação no Estado. O protocolo 21/11 exige a cobrança de parcela do ICMS em comércio eletrônico a favor da unidade federada de destino de mercadoria. A magistrada entendeu que o protocolo, "além de transpor os limites fixados pela Carta Magna, estabelece sua fundamentação jurídica em decreto estadual, fato este vedado pelas limitações constitucionais ao poder de tributar". Para ela, o protocolo "é mais uma tentativa dos estados signatários de terem uma parcela de arrecadação maior do imposto ICMS, em contra posição à imensa arrecadação da maioria dos centros de distribuição de mercadorias vinculados aos estabelecimentos virtuais, localizados nos Estados de SP, RJ e MG (...) Isto é a chamada guerra fiscal. Com isso, há a verdadeira bitributação do imposto estadual".

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Jogador de futebol tem contrato único reconhecido

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altA 8ª turma do TST reconheceu a existência de contrato único a um ex-jogador de futebol do Cruzeiro Esporte Clube, de MG. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, certificou que o contrato do jogador de futebol se dá por prazo determinado, mas, havendo prorrogação, sem intervalo de tempo, existe a unicidade contratual para fins prescricionais. O relator explicou ainda que o artigo 30 da lei 9.615/98 (lei Pelé) prevê que o contrato do atleta profissional de futebol terá prazo determinado com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Isso significa que não se aplicam a ele o artigo 445 da CLT, que limita o contrato de trabalho por prazo determinado a dois anos, nem o artigo 451 da CLT, que transforma em contrato por prazo indeterminado aquele que é prorrogado por mais de uma vez.
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Negado pedido de segredo de justiça em ação de jogador Valdívia

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altO desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve decisão que negou o pedido de segredo de justiça no processo em que o jogador Valdívia move contra a editora "O Dia". O jogador alega que as fotos publicadas pelo jornal, em que ele aparece participando de uma festa íntima com uma mulher, poderiam prejudicar seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que ele é casado. O relator do processo lembrou que não cabe ao 2º grau de jurisdição a revisão da decisão de 1º grau que aprecia a concessão de antecipação de tutela, salvo em ocasiões excepcionais, o que não ocorre neste caso. "Ademais, as fotografias foram divulgadas na rede mundial de computadores e circulam pelas redes sociais, o que afasta o perigo da demora, já que o fato tornou-se público. Inexistindo os requisitos necessários, para a tramitação do processo em segredo de justiça, correta a decisão que indefere a medida pleiteada", destacou o magistrado.

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Estadão é condenado a indenizar promotor de Justiça Thales Schoedl

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altO juiz de Direito Edward Wickfield, da 35ª vara Cível de SP, julgou procedente ação de reparação de danos morais condenando o jornal O Estado de S.Paulo a indenizar o promotor Thales Schoedl em R$ 62 mil. O promotor de Justiça tornou-se réu em processo criminal do TJ/SP quando, em 2004, "viu-se obrigado a agir em legítima defesa própria da qual resultou a morte de uma pessoa e ferimentos em outra", conforme os autos. De acordo com o juiz Wickfield, houve por parte da imprensa antecipada "condenação" do autor "com publicações sem respaldo nos fatos e nas apurações da época, com ofensas descabidas, havendo grande repercussão do fato em razão de ser o autor Promotor de Justiça". Conforme a sentença, os jornais O Estado de S.Paulo e Jornal da Tarde tacharam o promotor de "assassino". Para o julgador, "não poderia o réu ter decidido que o promotor era um assassino, um criminoso, e dessa forma expô-lo ao leitor."
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Barulho de estação de trem gera indenização para moradores vizinhos

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altA 9ª câmara Cível do TJ/RS aumentou o valor de indenização a ser paga pela Trensurb a casal que, além de sofrer com o barulho da Estação São Leopoldo, teve sua atividade comercial inviabilizada. A quantia foi elevada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Caso

Os autores afirmam que após a construção da estação, o piso térreo do seu imóvel ficou emparedado a noroeste e o nível superior ficou praticamente em anexo ao empreendimento. Além disso, o estabelecimento comercial, localizado no térreo do local, possuía duas entradas sendo que uma localizada na Avenida Mauá foi totalmente obstruída, diminuindo, assim, o fluxo de clientes. Do mesmo modo, o casal sustentou que o valor do imóvel no mercado foi depreciado pela localização. O barulho da estação, descrito como infernal pelo casal, também foi enfatizado como um fator de dano moral.

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Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

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altA 6ª turma do TST manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização. A 6ª turma manteve julgamento do TRT da 9ª região, que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª vara do Trabalho de Curitiba/PR de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz de 1º grau entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da CF/88). "Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluiu a sentença.
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Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive

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altNão pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da 4ª turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do TJ/RS. O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

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Estrangeiro condenado por tráfico de pessoas é extraditado para o Brasil

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altRetorna hoje ao Brasil o primeiro estrangeiro extraditado para o país condenado por tráfico de pessoas. O alemão D.E.F.S. deixará o México para cumprir pena de cinco anos e seis meses na Bahia. Ele foi condenado em 2010 pela JF/BA por crime de tráfico internacional de pessoas, em sua forma qualificada, conforme previsto pelo art. 231, § 2º, do CPP. O estrangeiro viaja em voo comercial escoltado por policiais brasileiros. A extradição só foi possível porque Brasil e México têm um tratado nessa área desde 1938. A ação penal no Brasil originou-se em 2006 a partir da prisão em flagrante do estrangeiro no Aeroporto Internacional de Salvador/BA, quando tentava embarcar em voo da empresa Condor, com destino a Frankfurt, na Alemanha, juntamente com três vítimas brasileiras. Consta na denúncia que o alemão se incumbia de realizar o que se denominou nos autos como "teste sexual" com as vítimas, a fim de levá-las para a Europa. D.E.F.S deixou o Brasil como foragido da Justiça e, já em 2010, foi iniciada, com a ajuda da Interpol, a negociação para sua extradição.
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