Quinta, 02 Setembro 2010 18:09
Casos de Polícia
Detalhes do Processo
| Dados do Processo |
| Processo |
001.10.232252-0 |
| Classe |
Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) / Indiciário (Área: Criminal) |
| Distribuição |
Automática - 06/07/2010 às 17:06 1ª Vara do Tribunal do Juri - Fórum Ministro Henoch Reis |
| Local Físico |
02/09/2010 11:23 - Cartório / Escaninho do Juiz - mesa da Dra. Mirza. |
| Juiz |
Mirza Telma de Oliveira Cunha |
| Dados da Delegacia |
Prisão Preventiva nro. s/n/2010 - DEHS - Delegacia Espec. de Homicídios e Sequestros Manaus-AM |
| Partes do Processo (Todas) |
| Participação |
Partes e Representantes |
| Reptante |
Delegado Titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros |
| VítmaFato |
Lorena dos Santos Baptista |
| Indiciado |
Milton César Freire da Silva |
| Data |
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Movimento |
| 02/09/2010 |
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Conclusos para Despacho Para receber denúncia. Vencimento: 08/09/2010 |
| 02/09/2010 |
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Recebido Pelo Cartório
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| 25/08/2010 |
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Carga ao Promotor de Justiça
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| 19/08/2010 |
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Certificado Outros CERTIFICO QUE recebi estes Autos de Inquérito Policial, devolvido da Delegacia de Origem entregues em Cartório via Setor de Distribuição. CERTIFICO QUE em cumprimento ao que determina a Portaria Interna nº 009/93, faço juntada aos presentes autos de REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO. CERTIFICO AINDA QUE em cumprimento ao que determina a Portaria Interna nº 004/83, procedo a abertura de vista ao Representante do Ministério Público. |
Houve, realmente, a contribuição da Lorena para o seu trágico desfecho. Ainda mais, pq eles tinham um histórico de violência doméstica.
Independente do resultado deste processo, Milton e os filhos precisam de acompanhamento psiquiátrico e psicológico.
E vc que tanto o defende, tmb precisa de tratamento, afinal seu amor por este homem é tão doentio q desculpa e encobre qq ato. Vc deve sofrer tanto ou igual a ele
"BOA MÃE": Usou seu próprio filho para entrar no condomínio e no apart. do ex-marido para matá-lo;
"BOA PRIMA": Qdo conveniente sim, qdo não, proibia seus filhos de falarem com elas;
"HONESTA": Caluniava, Forjava e Mentia incansavelmente e convincentemente;
"JUSTA": Ameaçava muitos, era arrogante, humilhava as pessoas mais simples, e era preconceituosa;
"RELIGIOSA": Cultivava o ódio, ensinava o ódio aos seus filhos, não perdoava ninguém, e era vingativa;
Mas a VERDADE tá aparecendo: ela não estava sentada, o tiro não foi na nuca, ela realmente entrou no apat. de luvas calçadas nas mãos, e sua arma estava municiada. Será que ela foi até lá tomar um cafezinho?
A VERDADE vai prevalecer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E os que continuam caluniando vão chorar.
fonte: http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2010/07/05/perde-o-mundo/
Para o promotor, as hipóteses de tiro acidental ou legítima defesa estão descartadas. “Embora ela (Lorena) tenha contribuído para isso (crime), o disparo não foi acidental porque ele (Milton) tirou a arma da mão dela e depois colocou na cabeça e disparou, o que descaracteriza acidente. A legítima defesa também é descartada porque como ela já estava desarmada, ele poderia afastá-la da arma”, comentou o promotor de Justiça.
Segundo Rogério Marques, caso Milton César venha a ser condenado, ele pode pegar de 6 a 8 anos de prisão. “Há dois agravantes neste fato: ela ser ex-esposa dele, e o tiro ter sido dado na frente do filho.
Para o promotor, as hipóteses de tiro acidental ou legítima defesa estão descartadas"
E como será que se sentem "aquelas" pessoas que apostaram na separação e alcovitaram infidelidades? Será que estão alegres e satisfeitas? Será? (elas sabem o que fizeram )
O menor de 11 anos, que presenciou a morte da perita Lorena Batista, ha uma semana, contou para o delegado Mariolino Brito, em depoimento nesta segunda-feira, que viu o pai, o cirurgião-dentista Milton César Freire da Silva, colocar a arma na cabeça de Lorena. O depoimento do menor confirma a tese de execução e não a do disparo acidental, como alegou o homicida". Todos são inocentes até executarem alguém.
obs. ouve-se dizer que muita água ainda vai rolar por baixo dessa ponte.
A pena para o homicídio doloso, conforme o Código Penal Brasileiro,
art. 121, caput, é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos de reclusão,
É a vontade consciente e antijurídica de matar. Usa-se,
para designá-lo, em linguagem jurídico-penal, a expressão
latina animus necandi. Este é o termo corrente no jargão
forense para caracterizar o homicídio doloso.
"TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Homicídio culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento de pena
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."