O outro lado da moeda

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Promotor denuncia Milton César pela morte da Perita Lorena Baptista

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Detalhes do Processo

Dados do Processo
Processo 001.10.232252-0
Classe Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) / Indiciário (Área: Criminal)
Distribuição Automática - 06/07/2010 às 17:06  1ª Vara do Tribunal do Juri - Fórum Ministro Henoch Reis
Local Físico 02/09/2010 11:23 - Cartório / Escaninho do Juiz - mesa da Dra. Mirza.
Juiz Mirza Telma de Oliveira Cunha
Dados da Delegacia Prisão Preventiva  nro.   s/n/2010   -   DEHS - Delegacia Espec. de Homicídios e Sequestros   Manaus-AM
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reptante Delegado Titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros
VítmaFato Lorena dos Santos Baptista
Indiciado Milton César Freire da Silva
Movimentações (Todas)
Data   Movimento
02/09/2010
Conclusos para Despacho
Para receber denúncia.

Vencimento: 08/09/2010
02/09/2010
Recebido Pelo Cartório
25/08/2010
Carga ao Promotor de Justiça
19/08/2010
Certificado Outros
CERTIFICO QUE recebi estes Autos de Inquérito Policial, devolvido da Delegacia de Origem entregues em Cartório via Setor de Distribuição. CERTIFICO QUE em cumprimento ao que determina a Portaria Interna nº 009/93, faço juntada aos presentes autos de REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO. CERTIFICO AINDA QUE em cumprimento ao que determina a Portaria Interna nº 004/83, procedo a abertura de vista ao Representante do Ministério Público.
 
Comentários (24)
24 Domingo, 19 Setembro 2010 09:44
Bianca
É triste ver como paa defender o Milton tentam denegrir a integridade da Lorena.
Houve, realmente, a contribuição da Lorena para o seu trágico desfecho. Ainda mais, pq eles tinham um histórico de violência doméstica.
Independente do resultado deste processo, Milton e os filhos precisam de acompanhamento psiquiátrico e psicológico.
E vc que tanto o defende, tmb precisa de tratamento, afinal seu amor por este homem é tão doentio q desculpa e encobre qq ato. Vc deve sofrer tanto ou igual a ele
23 Segunda, 06 Setembro 2010 00:54
Tô de olho!
Lorena era assim:
"BOA MÃE": Usou seu próprio filho para entrar no condomínio e no apart. do ex-marido para matá-lo;
"BOA PRIMA": Qdo conveniente sim, qdo não, proibia seus filhos de falarem com elas;
"HONESTA": Caluniava, Forjava e Mentia incansavelmente e convincentemente;
"JUSTA": Ameaçava muitos, era arrogante, humilhava as pessoas mais simples, e era preconceituosa;
"RELIGIOSA": Cultivava o ódio, ensinava o ódio aos seus filhos, não perdoava ninguém, e era vingativa;
Mas a VERDADE tá aparecendo: ela não estava sentada, o tiro não foi na nuca, ela realmente entrou no apat. de luvas calçadas nas mãos, e sua arma estava municiada. Será que ela foi até lá tomar um cafezinho?
A VERDADE vai prevalecer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E os que continuam caluniando vão chorar.
22 Sábado, 04 Setembro 2010 16:52
Italiano
Será que o delegado abriu aquela linha de investigação sobre questões fiscais, ou será que é o promotor que vai fazer isso? ou será que tudo vai acabar em pizza de boa massa, em ialiano, bona massa?
21 Sábado, 04 Setembro 2010 16:47
Esteja preso!
No momento em que ele disparou uma arma de fogo dentro de um ambiente fechado, ele não só matou a mãe, mas colocou a vida do seu filho em risco. Isso deve ser levado em conta para que esse homicida fique ainda mais tempo atrás das grades.
20 Sábado, 04 Setembro 2010 16:43
Seu Pesadelo
Com jeitinho de "anjo" e roupinha branca, ele poderá até enganar o júri, mas jamais vai conseguir enganar sua consciência.
19 Sábado, 04 Setembro 2010 16:38
Saracura
As amantes podems ser chamadas?
18 Sábado, 04 Setembro 2010 16:37
Família de amigos
Quem conhecia a Lorena Baptista sabe da sua honestidade, do seu amor pelos filhos e pela família, da sua religiosidade, do seu senso de justiça e que ela seria incapaz de sair em companhia do seu filho com a intenção de matar o ex-marido, pois os atos e palavras da própria Lorena se indignavam contra a justiça feita com as próprias mãos. Aliás, ela teve vários motivos para realizar justiça com as próprias mãos, pois tanto ela como seus filhos já haviam sido vítimas de agressão por parte desse maníaco, que tinha apenas uma capa de bom marido, mas era um cara violento, infiel (possuia várias amantes), desleal, grosseiro… entretano, nunca foi capaz de nenhum ato contra ele. Quem conviveu com ela sabe disso, porque ela já havia registrado vários B.O’s contra esse assassino covarde. Nunca, nunca ela saíria de casa para matar, ainda mais com o seu filho amado de apenas dez anos. A justiça dos homens pode falhar, como muitas vezes a própria Lorena denunciou, e foi vítima dessas falhas. Mas a justiça de Deus vai pesar sobre esse Assassino covarde, infiel, desleal, mesquinho. A justiça Dele não falha.

fonte: http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2010/07/05/perde-o-mundo/
17 Sábado, 04 Setembro 2010 16:31
Justiça para as mulheres
O promotor de Justiça Rogério Marques, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, apresentou denúncia por homicídio simples contra o dentista Milton César Freire da Silva, que no dia 5 de julho matou, com um tiro na cabeça, a perita criminal Lorena dos Santos Baptista, 37, sua ex-mulher.

Para o promotor, as hipóteses de tiro acidental ou legítima defesa estão descartadas. “Embora ela (Lorena) tenha contribuído para isso (crime), o disparo não foi acidental porque ele (Milton) tirou a arma da mão dela e depois colocou na cabeça e disparou, o que descaracteriza acidente. A legítima defesa também é descartada porque como ela já estava desarmada, ele poderia afastá-la da arma”, comentou o promotor de Justiça.

Segundo Rogério Marques, caso Milton César venha a ser condenado, ele pode pegar de 6 a 8 anos de prisão. “Há dois agravantes neste fato: ela ser ex-esposa dele, e o tiro ter sido dado na frente do filho.
16 Sábado, 04 Setembro 2010 16:28
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"Ministério Público oferece denúncia contra ex-marido que matou perita da Policia Civil
Para o promotor, as hipóteses de tiro acidental ou legítima defesa estão descartadas"
15 Sábado, 04 Setembro 2010 16:23
Pague!
Se alguém ainda tinha alguma dúvida sobre o que o Milton Césr fez, agora não tem mais.
14 Sábado, 04 Setembro 2010 16:17
Justiça
Realmente, não só a máscara, mas as asinhas também caíram.
13 Sábado, 04 Setembro 2010 16:13
Elas sabem
Ninguém pode dimensionar o sofrimento daquela família antes da tragédia. Somente quem conviveu próximo sabe o aquela mãe de família e seus filhos sofreram nas mãos que obturam dentes desse elemento. Só agora todos sabem do que ele é capaz. A máscara caiu e quebrou. Pensem que isso poderia ter sido com um familiar seu ou um amigo.

E como será que se sentem "aquelas" pessoas que apostaram na separação e alcovitaram infidelidades? Será que estão alegres e satisfeitas? Será? (elas sabem o que fizeram )
12 Sábado, 04 Setembro 2010 15:59
Valério
"Menor depõe e derruba tese de tiro acidental do pai contra Lorena Baptista
O menor de 11 anos, que presenciou a morte da perita Lorena Batista, ha uma semana, contou para o delegado Mariolino Brito, em depoimento nesta segunda-feira, que viu o pai, o cirurgião-dentista Milton César Freire da Silva, colocar a arma na cabeça de Lorena. O depoimento do menor confirma a tese de execução e não a do disparo acidental, como alegou o homicida". Todos são inocentes até executarem alguém.

obs. ouve-se dizer que muita água ainda vai rolar por baixo dessa ponte.
11 Sábado, 04 Setembro 2010 15:43
Quem sabe sabe
Alguém pode explicar o que tem a ver laranjada com pizza de boa massa e esse caso de homicídio doloso, isto é, com intenção de matar?
10 Sábado, 04 Setembro 2010 15:40
A verdade tá chegando
Lorena não é vista como vítima por alguns, como diz o comentário abaixo, ela é vista como vítima pela sociedade e pelo Estado, afinal é o promotor de justiça que está acusando o elemento Miltom César de ter perpretado um homicídio doloso, ou seja, com inteção de matar, representa o Estado. E não há nenhuma dificuldade em entender que quem coloca uma arma de fogo na cabeça de alguém e puxa deliberadamente o gatilho tem o desejo de matar. Simples assim. Enfim, ele num é quem os amigos e familiares pensavem que ele era. Ah... ainda tem os boletins de ocorrencia por violencia contra sua família. Isso certamente vai ser levado em conta pelo promotor e pelo juri para traçar o perfil pscológico do sujeito. Pelo que tudo indica, santo ele também não era. Anjo muito menos, até porque nunca ouvi falar de homicida de asas.
9 Sábado, 04 Setembro 2010 12:44
Atento
Ninguém perde por esperar.
8 Sexta, 03 Setembro 2010 16:11
Tô de olho!
Engraçado é que essa desgraçada, ou melhor, essa causadora da desgraça, ainda pode ser vista por "alguns" como vítima! Se alguém tinha "a vontade consciente e antijurídica de matar" era ela mesma, a "santa Lorena". Infelizmente ela não está aqui para responder pelos seus crimes.
7 Quinta, 02 Setembro 2010 20:50
Curioso
Será que o delegado abriu aquela linha de investigação sobre questões fiscais, ou será que é o promotor que vai fazer isso? ou será que tudo vai acabar em pizza de boa massa?
6 Quinta, 02 Setembro 2010 20:40
Homicídio Culposo
A testemunha-chave do assassinato da Perita Lorena Baptista, seu filho P. B. S., confirmou que viu o pai , o dentista Milton César, colocar arma na cabeça da vítima. O menor já foi ouvido pelo Delegado Mariolino Brito e confirmou que estava no apartamento no momento do seu assassinato, repetindo para o delegado a mesma história que contou para as pessoas ainda no local do crime: “que viu quando o seu pai colocou a arma na cabeça de sua mãe”.
5 Quinta, 02 Setembro 2010 19:46
Calados?
Onde estão os amigos advogados do homicida?
4 Quinta, 02 Setembro 2010 19:43
Clareando ainda mais
Da Pena

A pena para o homicídio doloso, conforme o Código Penal Brasileiro,
art. 121, caput, é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos de reclusão,
3 Quinta, 02 Setembro 2010 19:42
Clareando
O dolo de homicídio, segundo Feu Rosa:

É a vontade consciente e antijurídica de matar. Usa-se,
para designá-lo, em linguagem jurídico-penal, a expressão
latina animus necandi. Este é o termo corrente no jargão
forense para caracterizar o homicídio doloso.
2 Quinta, 02 Setembro 2010 19:40
Ninguém perde por esperar
Para que todos entendam o rolo em que o MILTON CÉSAR se meteu, transcrevemos abaixo o trecho do Código Penal Brasileiro aplicável ao seu caso:

"TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA


CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA


Homicídio simples

Art. 121 - Matar alguém:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2º - Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Homicídio culposo

§ 3º - Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Aumento de pena

§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."
1 Quinta, 02 Setembro 2010 19:29
Moviemento Salvem as Mulheres
É muito simples: para o promotor ele atirou na mãe dos seus filhos sem dó nem piedade. Alguém ainda tem alguma dúvida?

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