O outro lado da moeda

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O outro lado da moeda

Centro de Mídias ofertará pela primeira vez todas as séries da 2ª etapa do Ensino Fundamental para comunidades rurais do Amazonas

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centro de mdias ofertara  series  2 etapa do ensino fundamental amazonasO ensino mediado por tecnologia no Amazonas deve avançar em 30% no ano de 2012, com a aquisição de mais 232 novas antenas VSATs, totalizando 800 pontos, dos 1.500 pontos da meta estabelecida pela gestão Omar Aziz para 2014. Pela primeira vez, todas as series da segunda etapa do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) serão oferecidas, além do Ensino Médio. Outra novidade será a oferta do 1º segmento de Educação de Jovens e Adultos (EJA) através da metodologia de ensino mediado por tecnologia, com turmas do 1º ao 5º ano para egressos do programa Reescrevendo o Futuro. A expectativa é de que o número de pessoas beneficiadas, neste ano, salte de 27 mil para 32 mil. A ampliação no atendimento das comunidades mais distantes segue a orientação do governador Omar Aziz, que solicitou à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) que aumente as ações do Centro de Mídias no interior. Com a medida, a educação à distância atingirá 2.400 comunidades rurais. Até 2011, 1.700 comunidades eram atendidas. A meta da administração Omar Aziz é atingir, até 2014, três mil comunidades.
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Justiça e férias

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Luiz Fernando Valladão*

altAté o advento da chamada "Reforma do Judiciário", promovida pela emenda constitucional 45/04, vigorava o sistema das férias forenses. A legislação previa 60 dias de férias, divididos entre janeiro e julho. Durante esses períodos, a prestação jurisdicional ficava suspensa, pois a lei previa que os atos processuais não seriam praticados e nem os prazos correriam. No entanto, determinados processos, pela sua natureza, tinham curso normal nesses períodos, assim como alguns atos processuais urgentes eram praticados. Os advogados, de forma geral, aplaudiam esse sistema, pois podiam, como qualquer trabalhador, descansar. Além disso, grande parte desse período era utilizada para a elaboração de peças e cumprimento de prazos que se acumulavam, bem como para a reorganização dos escritórios. Os magistrados e representantes do Ministério Público já tinham suas férias individuais de 60 dias asseguradas por leis específicas, o que os levava a tentar coincidir o tempo para o descanso com aquele período estabelecido para as férias forenses. Havia, contudo, compreensível inconformismo da sociedade com a "estranha" existência de férias de 60 dias, logo em uma área em que o Estado deveria funcionar ininterruptamente. Movido por essa contrariedade, o nosso legislador estabeleceu radical modificação, a partir da qual a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau. De fato, a redação do dispositivo impressiona, na medida em que revela um esforço concentrado para que o jurisdicionado receba, ainda que com o sacrifício daqueles que prestam a jurisdição, permanente atendimento.

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Governador Omar Aziz viaja a Parintins para lançar programa ‘Viver Melhor’ e pacote de investimentos em infraestrutura

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omar aziz viaja a parintins para lanar programa viver melhorO governador Omar Aziz viaja ao município de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) para lançar, neste sábado (26), o Programa Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência ‘Viver Melhor’ e anunciar um pacote de investimentos com obras de urbanização e contenção em dois bairros na orla da cidade e de recuperação do sistema viário do bairro Djard Vieira. Na ocasião, o governador, que visita o município acompanhado da presidente do Fundo de Promoção Social (FPS), primeira-dama Nejmi Jomaa Aziz, também lança o projeto de reforma e ampliação geral do Bumbódromo de Parintins e entrega quatro novas viaturas e equipamentos para as polícias Civil e Militar, reforçando as ações de segurança pública do município. Um dos programas prioritários para o governador Omar Aziz, o ‘Viver Melhor’ começa a ser levado ao interior do Estado com o lançamento em Parintins. O programa está incluído no Amazonas Social e beneficia portadores de necessidades especiais reformando residências e dotando-as de condições de acessibilidade, além de distribuir materiais e equipamentos e oferecer atividades motoras e de reabilitação para as pessoas com deficiência. A meta inicial é reformar pelo programa 400 residências no município, somente neste ano.
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Empresa tem direito de negar crédito a consumidor

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altA 9ª câmara Cível do TJ/RS não concedeu indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja. A empresa alegou que a proposta de crédito foi recusada pela instituição financeira com a qual mantém convênio (Banco Fibra S/A) em razão da disparidade entre a renda informada pela requerente e o valor total da compra. Ponderou que a mercadoria não foi entregue e que a autora não desembolsou qualquer quantia. Na Justiça, a cliente ingressou com pedido de indenização por danos morais. A juíza de Direito Denise Dias Freire, da 2ª vara Cível da comarca de Montenegro, negou a indenização. No TJ, a desembargadora Marilene Bonzanini confirmou a sentença, ponderando que os requisitos para a concessão de créditos não são previstos legalmente, variando de empresa para empresa. São de todo aceitáveis, desde que não fujam ao bom senso nem sejam notoriamente discriminatórios. "O crédito, portanto, é uma liberalidade, e não uma obrigação pela qual deve responder o comerciante", afirmou a desembargadora.
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Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma

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altA 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso. De acordo com o pedido, V.A.V. impetrou um MS contra ato do reitor da faculdade Unifieo, que exigiu o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do curso de Direito frequentado por ela. A autora da ação fundamentou seu pedido no texto da lei 12.248/06, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, aproximadamente R$ 70. O juiz de Direito Wilson Lima da Silva, da 8ª vara Cível de Osasco, concedeu o mandado de segurança para determinar que a instituição de ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do disposto no artigo 475 do CPC, a decisão foi submetida ao reexame necessário.
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MDA quer ser amicus curiae em Rcl que questiona direito de assento privilegiado ao MP

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promotor sentado ombro a ombro com o juizO MDA - Movimento de Defesa da Advocacia ingressou na última segunda-feira, 23, com pedido para atuar como amicus curie na Rcl em que magistrado questiona decisão de desembargadora do TRF-3 que determinou que o promotor permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz. O juiz Ali Mazloum, titular da 7ª vara Criminal da JF/SP, pediu ao STF que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da JF brasileira. Na petição, o MDA defende que "o tratamento igualitário entre acusação e defesa constitui garantia constitucional (...), sob pena de ofensa à cláusula do due processo of law". Para a entidade, a procedência da Rcl é "manifesta", pois não há "fundamento constitucional que justifique o tratamento desproporcional entre MP, advogados e defensores públicos".

Veja a petição.

  • Processo Relacionado : Rcl 12.011
  • Detalhes abaixo:
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Promotor pede fixação de recompensa para quem ajudar na captura de assassinos de Mércia Nakashima

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altO promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, que ofereceu denúncia contra o ex-PM Mizael Bispo dos Santos e Evandro Bezerra Silva pela morte da advogada Mércia Nakashima, enviou ofício ao secretário estadual de Segurança Pública solicitando a fixação de recompensa a quem fornecer informações válidas para a localização e efetiva prisão dos dois acusados, que estão foragidos. De acordo com o promotor, a medida se justifica "pela notoriedade do delito em termos nacionais, pelo tempo prolongado de fuga dos acusados, pela dificuldade da Divisão de Capturas em dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos, bem como pela necessidade de se incentivar a população em geral a dar notícias sobre o paradeiro dos criminosos, estes sabidamente auxiliados por terceiros". A fixação de recompensa, segundo destaca o promotor, está prevista no Programa Estadual de Recompensa, regulamentado lei estadual 10.953/01, pelo decreto 46.505/02 e pelas resoluções 40/02 e 41/02 da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
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MPF/PE quer anular norma que autoriza cobrança de serviços de comunicação mesmo quando eles são interrompidos

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ligacao perdidaO MPF/PE ajuizou ação para anular uma norma da Anatel que possibilita às prestadoras de serviços de comunicação multimídia a cobrança integral das assinaturas mensais, mesmo nos casos de interrupção ou degradação da qualidade do serviço por motivos de caso fortuito ou força maior. O processo corre na 7ª vara Federal em Pernambuco  O autor da ação, ajuizada com pedido de liminar, é o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante. Caso a Justiça atenda o pedido do MPF, a decisão terá validade em todo o país. Os serviços de comunicação multimídia englobam acesso à internet via radiofrequência, serviço de voz sobre IP, além de monitoramento de alarmes e câmeras, entre outros. De acordo com norma prevista no §3° do art. 54 da resolução 272/01 da Anatel, as prestadoras podem cobrar a mensalidade dos consumidores integralmente, sem desconto proporcional, quando o serviço deixar de ser prestado por motivo de caso fortuito ou força maior.
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CNJ pretende elaborar norma para padronizar execução de medidas socioeducativas

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cnjNo dia 31/1, o CNJ finalizará a consulta pública aberta para elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. A ideia de criar esta regulamentação, no âmbito do CNJ e com procedimentos a serem seguidos pelo Judiciário, surgiu com as inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados. Além disso, a proposta poderá reforçar as medidas estabelecidas no Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, criado pela lei 12.594/12, sancionada no último dia 19. O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no DOU, 19/1, impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do "Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei". Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade.
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Suspensa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

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altA desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª vara Federal de TO, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional. O juízo da 1ª vara da JF/TO havia determinado que novas provas fossem aplicadas aos candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Constitucional. O MPF/TO alegava em ACP que houve erro material em duas questões e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.
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Suspensa nomeação de juíza do Trabalho para cargo no TRT da 15ª região

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altO ministro Cezar Peluso, presidente do STF, suspendeu a nomeação da juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do TRT da 15ª região, com sede em Campinas/SP. A decisão ocorreu na análise de um MS. O MS foi impetrado pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho em nome do juiz do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT da 15ª região para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea "a" da CF/88. Segundo a Anamatra, a EC 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea "a", do artigo 93 da CF, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea "a", da CF disponha que 'é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento', a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT da 15ª região.
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Justiça do Rio suspende prazos para advogados prejudicados pela queda de edifícios

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edifcios rios desabamentoO TJ/RJ suspendeu os prazos processuais em causas com participação de advogados prejudicados pela queda de edifícios ocorrida na de quarta-feira, 25. A medida foi requerida pela OAB/RJ por meio de seu vice-presidente, Sérgio Fisher, e da presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Fernanda Tórtima. Aqueles advogados cujos escritórios ficavam nos prédios que desabaram terão os prazos de seus processos suspensos por 30 dias. Já os prazos relacionados aos colegas que trabalham em áreas interditadas pelas autoridades ficam suspensos enquanto durar a interdição. Também acionado pela Seccional, o TRT da 1ª região prometeu "prudência no exame de eventuais requerimentos" de advogados diretamente afetados pela tragédia.

Veja abaixo a íntegra dos ofícios.

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Ministério do Esporte nega atraso em obra da Arena da Amazônia

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 Segundo a nota, erro foi causado por informações repassadas ao secretário-executivo, Luis Fernandes, em briefing, no dia anterior à sua posse. Ele estará em Manaus dia 3 de fevereiro

arena da amazniaA Assessoria de Imprensa do Ministério do Esporte enviou nota, hoje (26), afirmando que as obras da Arena da Amazônia, em Manaus, não estão atrasadas, diferentemente do que foi declarado pelo secretário-executivo Luis Fernandes, ontem (25), quando foi empossado no cargo.  Fernandes fez a declaração à uma jornalista do Portal UOL, em Brasília, quando afirmou que “O relatório da Fifa aponta que haveria dois estádios que mereceriam uma atenção maior (...) Natal, em primeiro lugar (...) e Manaus”, referindo a atrasos nas obras os estádios. A notícia, publicada ontem (25) e chamando atenção para o suposto atraso em Manaus, foi repercutida por toda a imprensa regional no Amazonas e por outros sites de notícias nacionais.   A correção da informação foi feita somente hoje (26) pela Assessoria de Imprensa do ministério, explicando que “a menção a um suposto atraso em Manaus no relatório da FIFA decorreu de erro de informação em briefing prestado ao secretário às vésperas de sua posse. Em nenhum momento a FIFA considerou que o estádio está com obras atrasadas”.
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Da propaganda eleitoral negativa em mídias sociais

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Luiz Eugenio Scarpino Junior*

altÉ comum se deparar em uma das mídias sociais, com campanha expressa incitando os seguidores de determinada página que não ajudassem a reeleger nas eleições de 2012 nenhum dos atuais mandatários. Em diversas passagens, as críticas ultrapassam as atuais posturas e cobram dos seguidores uma postura negativa no próximo pleito a todos aqueles que ostentam um cargo eletivo no universo da vereança daquela circunscrição. Fica a pergunta: a crítica incitando a não votação em determinado candidato pode ser considerado propaganda eleitoral negativa, sujeito à multa? O entendimento deste estudo é positiva. A crítica que exacerba a atuação do político e reveste-se de incitar os eleitores a deixarem de votar em determinado candidato pode ser considerado como propaganda negativa. Se esta propaganda negativa é feita em período pré-eleitoral (ou seja, antes 06 de julho de 2012), pode ser considerada como propaganda antecipada (art. 36, lei 9.504/97). Segundo Olivar Coneglian, está caracterizada a propaganda antecipada caso:

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Mulher é autorizada a usar nome de solteira antes do divórcio

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altO desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª câmara Cível do TJ/RS, em decisão monocrática, autorizou uma mulher a voltar a usar o nome de solteira antes do julgamento final do divórcio por estar à espera de filho com novo companheiro e não querer que o sobrenome do ex-marido conste na certidão de nascimento da criança. Para o desembargador Brasil Santos, "o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente". Considera o magistrado que "está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança". Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.


Obs.: O processo corre em segredo de Justiça.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 26 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

 


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